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Silvia Regina Rodrigues
Comentários
(
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)
Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 3 anos
modelo - Ação Revisão de Correção do FGTS
Rosangela Murta Mendes
·
há 3 anos
Boa noite Dra, poderia poe gentileza, disponibilizar os modelos e planilha por e.mail? advsilvia_rp@hotmail.com - Obrigada.
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 3 anos
Como receber o valor máximo de aposentadoria (Teto do INSS)?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 3 anos
É bom esclarecer que, ao recolher sobre o teto, tem que declarar este rendimento.
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Comissão do Senado aprova saque do FGTS para empregado que pedir demissão
Henrique Gabriel Barroso
·
há 6 anos
Acho justo!! Dai a Cesar, o que é de Cesar!!
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Recupere seu FGTS
Guilherme Almeida Advocacia
·
há 9 anos
Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 731, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
As ações do FGTS
Sette & M Advogados Associados
·
há 10 anos
Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 731, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Revisão do FGTS
Liliana Delfino
·
há 8 anos
Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 731, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Será julgado hoje (11/04/2018) REsp sobre atualização das contas do FGTS!
Thiago Andrade
·
há 6 anos
Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 731, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Juiz que não lê petição, advogado que finge que trabalha
Matheus Galvão
·
há 6 anos
Caro Matheus,
Eu também acredito que ser advogado é muito mais do que litigar e ganhar dinheiro. É ganhar a vida de forma a revolucionar e inovar nas formas de resolvermos problemas que nem sempre são problemas judiciais.
Seu texto retrata uma triste realidade que nós advogados estamos enfrentando, sem esquecer do exceLENTÍSSIMO sistema. A quem recorrer?
Obrigada por compartilhar!!
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Me lembrei de um caso e acho oportuno compartilhar com os colegas. O pai, ainda em vida, comunicou ao filho que havia um grande tesouro enterrado embaixo da mansão que seria herança à ele, no entanto, o filho só poderia ver o conteúdo, após a morte do pai. Passados alguns anos, com o falecimento do pai, o filho ansioso em descobrir o tesouro, colocou a mansão no chão, vindo a cavar o local até encontrar um baú enterrado, e dentro um bilhete escrito pelo pai: Filho querido, trabalhe como eu trabalhei, e construa seu próprio patrimônio!!!
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
Desembargador de Goiás ameaça deixar audiência por causa de roupa de advogada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Cada dia mais decepcionada com estes "incidentes". Quem ele pensa que é? É lamentável a falta de respeito com a pessoa da advogada, que deveria ser avaliada por seu desempenho jurídico e não pelo traje. Tanta coisa para ser corrigida no judiciário e ver alguém com esta postura se achando o dono do mundo, me enoja. Eu gostaria muito de acompanhar o desfecho deste triste episódio.
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