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Silvia Regina Rodrigues
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São José do Rio Preto (SP)
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Sobre mim
advogada em São José do Rio Preto Sp.
Atuação nas áreas: Cível, Família e sucessões, trabalhista e previdenciário.
Atuação também em advocacia de apoio em São José do Rio Preto.
contatos 17-99723.5000 e.mail: advsilvia_rp@hotmail.com
Verificações
Silvia Regina Rodrigues
OAB 191.567/SP
VERIFICADO
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Desde Junho de 2023
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,
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Direito de Família
,
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Outras
,
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Comentários
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
modelo - Ação Revisão de Correção do FGTS
Rosangela Murta Mendes
·
há 5 anos
Boa noite Dra, poderia poe gentileza, disponibilizar os modelos e planilha por e.mail? advsilvia_rp@hotmail.com - Obrigada.
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Como receber o valor máximo de aposentadoria (Teto do INSS)?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 6 anos
É bom esclarecer que, ao recolher sobre o teto, tem que declarar este rendimento.
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Silvia Regina Rodrigues
Comentário ·
há 8 anos
Comissão do Senado aprova saque do FGTS para empregado que pedir demissão
Henrique Gabriel Barroso
·
há 8 anos
Acho justo!! Dai a Cesar, o que é de Cesar!!
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Recomendações
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Antonio Menezes
Comentário ·
há 6 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 6 anos
O STF sempre que verificar que a sociedade está levando alguma coisa do governo, irá reconhecer a repercussão geral da matéria. Assim foi com o FGTS, com o ICMS e a tarifa de energia, todos com decisões contrárias ao interesse do cidadão.
A política invadiu o STF faz tempo.
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Wander Fernandes
Notícia ·
há 6 anos
Por unanimidade STF declara inconstitucional lei municipal que veta discussão sobre diversidade de gênero em escolas.
(Aqui, outros artigos e modelos de petições do mesmo autor) É inconstitucional lei municipal que proíbe a utilização de material didático com conteúdo relativo à diversidade de gênero nas escolas...
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Marcia Rodrigues Boaventura Silva
Comentário ·
há 6 anos
Caso Prior: uma análise jurídica
Halyne Marques
·
há 6 anos
Parabéns! Um excelente esclarecimento! a vida de uma pessoa pode se acabar de uma hora para outra com uma má informação como a que foi dada pela revista. No mínimo irresponsável, cabível reparação e indenização por danos morais.
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